Obrigatoriedade dos Organizadores de Eventos de Corridas de Rua

Obrigatoriedade dos Organizadores de Eventos de Corridas de Rua
Regulamentos a Participação de Pessoas com Deficiências


Fonte: arquivo FIEL.

LEI Nº 9.187, 10 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos organizadores de eventos de corridas de rua a inserirem em seus regulamentos a previsão de participação de pessoas com deficiências, e dá outras providências.

Texto Compilado

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado Do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
  • Art. 1° Os organizadores de corridas de rua, no Município de Vitória, ficam obrigados a inserirem em seus regulamentos a previsão de participação de pessoas com deficiências em categoria própria que leve em consideração as suas especificidades. (Redação dada pela Lei nº 9263/2018).

  • Art. 2º A premiação será baseada em parâmetros iguais ou que guardem proporcionalidade com os estabelecidos para a categoria geral.
  • Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de outubro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE - Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

Fonte: https://camarasempapel.cmv.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L91872017.html

Logomarcas das Instituições Parceiras: Águia Branca, Federação Desportiva dos Surdos do Espírito Santo – FDSES, Dr. Nilo Lemos – Ortopedista, Goes Ortopedia e traumatologia, Grupo Espiral Engenharia e Clube Capixaba de Atletismo no Espírito Santo – CAES.
Instituições Parcerias


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